Regulamento e Termos de Participação – Missão Empresarial MIDO 2027
O Regulamento / Contrato de Participação na Missão
- Das Partes:
- Contratada: PalCorp MAIS (razão social, CNPJ, endereço).
- Contratante: O participante (qualificado no formulário de inscrição).
- Do Objeto do Contrato:
- Prestação de serviços de organização e acompanhamento da Missão Empresarial MIDO 2027, a ser realizada em Milão, Itália, nas datas de [ex: 06/02/2027 a 12/02/2027].
- Descrição clara dos serviços inclusos (conforme já detalhamos: passagem aérea na categoria escolhida, hospedagem, traslados, ingresso, acompanhamento, etc.).
- Descrição clara dos serviços NÃO inclusos (almoços, jantares não especificados, despesas pessoais, minibar, lavanderia, passeios opcionais, custos com visto/passaporte, etc.).
- Do Valor e da Forma de Pagamento:
- Valor total do pacote em Reais (R$) ou na moeda de cobrança (ex: Dólares ou Euros, com a cotação do dia do pagamento). É mais seguro para você fixar o preço em moeda estrangeira (ex: € 6.166,08, conforme nosso cálculo) e converter para Reais no dia de cada pagamento.
- Estrutura de Pagamento Recorrente/Parcelado:
- Sinal / Taxa de Inscrição: Um valor inicial para garantir a vaga (ex: 15-20% do total). Este valor geralmente é não reembolsável após um curto período, pois cobre custos administrativos iniciais.
- Parcelas Mensais: O valor restante dividido em parcelas mensais, com a última parcela vencendo antes da viagem (ex: 30-45 dias antes do embarque).
- Exemplo para um pacote de R$ 33.913:
- Inscrição: R$ 5.000 (não reembolsável após 7 dias).
- Saldo: R$ 28.913, dividido em X parcelas mensais no cartão de crédito ou boleto, com vencimento todo dia 10.
- Política de Variação Cambial: Se o preço for fixado em Reais, inclua uma cláusula de ajuste cambial caso a moeda estrangeira (Euro) ultrapasse um determinado teto. Se o preço for em Euros, a conversão no dia do pagamento já resolve isso.
- Das Obrigações da Contratada (PalCorp MAIS):
- Realizar as reservas de passagens e hotel conforme o padrão contratado.
- Providenciar os traslados, ingressos e demais serviços do pacote.
- Disponibilizar o coordenador bilíngue durante a missão.
- Prestar toda a assistência e orientação necessárias.
- Das Obrigações do Contratante (Participante):
- Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas.
- Possuir passaporte com validade mínima de 6 meses a contar da data de retorno da viagem.
- Obter os vistos necessários (se aplicável ao destino).
- Cumprir as leis e regulamentos do país de destino.
- Informar sobre quaisquer restrições de saúde ou alimentares.
- Da Política de Cancelamento e Reembolso:
- Cláusula fundamental! Seja muito claro.
- Cancelamento pelo Contratante:
- Até X dias antes da viagem: Multa de Y% do valor total + despesas não reembolsáveis (ex: taxas aéreas, inscrição).
- Entre X e Z dias antes da viagem: Multa maior.
- Menos de Z dias antes da viagem: Sem reembolso ou com reembolso mínimo (no-show).
- A taxa de inscrição inicial geralmente não é reembolsável.
- Cancelamento pela Contratada:
- Se o número mínimo de participantes não for atingido até [data limite], a PalCorp MAIS se reserva o direito de cancelar a missão, com reembolso integral dos valores pagos.
- Em caso de força maior (pandemias, guerras, desastres naturais), definir como serão tratados os valores (reembolso, crédito para futuras missões, etc.).
- Das Disposições Gerais:
- Alterações de voos e hotéis por similares de mesma categoria.
- Direito de imagem (uso de fotos do grupo para divulgação).
Foro para dirimir quaisquer dúvidas: Foro da Comarca de São Paulo.