Regulamento e Termos de Participação – Missão Empresarial MIDO 2027

O Regulamento / Contrato de Participação na Missão

  1. Das Partes:
    • Contratada: PalCorp MAIS (razão social, CNPJ, endereço).
    • Contratante: O participante (qualificado no formulário de inscrição).
  2. Do Objeto do Contrato:
    • Prestação de serviços de organização e acompanhamento da Missão Empresarial MIDO 2027, a ser realizada em Milão, Itália, nas datas de [ex: 06/02/2027 a 12/02/2027].
    • Descrição clara dos serviços inclusos (conforme já detalhamos: passagem aérea na categoria escolhida, hospedagem, traslados, ingresso, acompanhamento, etc.).
    • Descrição clara dos serviços NÃO inclusos (almoços, jantares não especificados, despesas pessoais, minibar, lavanderia, passeios opcionais, custos com visto/passaporte, etc.).
  3. Do Valor e da Forma de Pagamento:
    • Valor total do pacote em Reais (R$) ou na moeda de cobrança (ex: Dólares ou Euros, com a cotação do dia do pagamento). É mais seguro para você fixar o preço em moeda estrangeira (ex: € 6.166,08, conforme nosso cálculo) e converter para Reais no dia de cada pagamento.
    • Estrutura de Pagamento Recorrente/Parcelado:
      • Sinal / Taxa de Inscrição: Um valor inicial para garantir a vaga (ex: 15-20% do total). Este valor geralmente é não reembolsável após um curto período, pois cobre custos administrativos iniciais.
      • Parcelas Mensais: O valor restante dividido em parcelas mensais, com a última parcela vencendo antes da viagem (ex: 30-45 dias antes do embarque).
      • Exemplo para um pacote de R$ 33.913:
        • Inscrição: R$ 5.000 (não reembolsável após 7 dias).
        • Saldo: R$ 28.913, dividido em X parcelas mensais no cartão de crédito ou boleto, com vencimento todo dia 10.
    • Política de Variação Cambial: Se o preço for fixado em Reais, inclua uma cláusula de ajuste cambial caso a moeda estrangeira (Euro) ultrapasse um determinado teto. Se o preço for em Euros, a conversão no dia do pagamento já resolve isso.
  4. Das Obrigações da Contratada (PalCorp MAIS):
    • Realizar as reservas de passagens e hotel conforme o padrão contratado.
    • Providenciar os traslados, ingressos e demais serviços do pacote.
    • Disponibilizar o coordenador bilíngue durante a missão.
    • Prestar toda a assistência e orientação necessárias.
  5. Das Obrigações do Contratante (Participante):
    • Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas.
    • Possuir passaporte com validade mínima de 6 meses a contar da data de retorno da viagem.
    • Obter os vistos necessários (se aplicável ao destino).
    • Cumprir as leis e regulamentos do país de destino.
    • Informar sobre quaisquer restrições de saúde ou alimentares.
  6. Da Política de Cancelamento e Reembolso:
    • Cláusula fundamental! Seja muito claro.
    • Cancelamento pelo Contratante:
      • Até X dias antes da viagem: Multa de Y% do valor total + despesas não reembolsáveis (ex: taxas aéreas, inscrição).
      • Entre X e Z dias antes da viagem: Multa maior.
      • Menos de Z dias antes da viagem: Sem reembolso ou com reembolso mínimo (no-show).
      • A taxa de inscrição inicial geralmente não é reembolsável.
    • Cancelamento pela Contratada:
      • Se o número mínimo de participantes não for atingido até [data limite], a PalCorp MAIS se reserva o direito de cancelar a missão, com reembolso integral dos valores pagos.
      • Em caso de força maior (pandemias, guerras, desastres naturais), definir como serão tratados os valores (reembolso, crédito para futuras missões, etc.).
  7. Das Disposições Gerais:
    • Alterações de voos e hotéis por similares de mesma categoria.
    • Direito de imagem (uso de fotos do grupo para divulgação).

Foro para dirimir quaisquer dúvidas: Foro da Comarca de São Paulo.